terça-feira, 12 de outubro de 2010


O Dia das Crianças no Brasil foi criado por um político, na década de 1920. O Deputado Federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças. Os deputados aprovaram a idéia e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, através do Decreto nº4.867, de 5 de novembro de 1924.
......Mas, somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela decidiu fazer uma promoção em conjunto com a Johnson & Johnson, para aumentar suas vendas, lançando a "Semana do Bebê Robusto", é que a data passou a ser comemorada.
......A estratégia deu tão certo, que desde então o dia das Crianças passou a ser comemorado com muitos presentes!
......Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança para aumentar as vendas.
......No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. Só a partir dai o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.
Dia Universal da Criança
......Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, data que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece como dia Universal das Crianças por ser quando se comemora a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças.

Declaração Universal dos Direitos das Crianças
UNICEF
20 de Novembro de 1959

As Crianças têm Direitos

Direito à Igualdade, sem Distinção de Raça Religião ou Nacionalidade

Princípio I
......A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Direito a Especial Proteção para o seu Desenvolvimento Físico, Mental e Social

Princípio II
......A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Direito a um Nome e a uma Nacionalidade

Princípio III
......A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Direito à Alimentação, Moradia e Assistência Médica Adequadas para a Criança e a Mãe

Princípio IV
......A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Direito à Educação e a Cuidados Especiais para a Criança Física ou Mentalmente Deficiente

Princípio V
......A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Direito ao Amor e à Compreensão por Parte dos Pais e da Sociedade

Princípio VI
......A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Direito à Educação Gratuita e ao Lazer Infantil

Princípio VII
......A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
......O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
......A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

Direito a ser Socorrido em Primeiro Lugar, em Caso de Catástrofes

Princípio VIII
......A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Direito a ser Protegido Contra o Abandono e a Exploração no Trabalho

Princípio IX
......A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Direito a Crescer Dentro de um Espírito de Solidariedade, Compreensão, Amizade e Justiça entre os Povos

Princípio X
......A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.








sexta-feira, 8 de outubro de 2010

FAMÍLIA EVANGELIZANDO FAMÍLIA













4 º ENCONTRO

Mês da Bíblia 2010

Jonas, Conversão e Missão.
“Levanta-te e vai à grande cidade” (Jn 1,2)

O Mês da Bíblia surgiu no Brasil, há 39 anos, por ocasião do 50º aniversário da Arquidiocese de Belo Horizonte. Tem por finalidade, motivar e promover nas comunidades, a leitura, meditação, contemplação e vivência da Palavra de Deus presente na Bíblia e na Vida.

Todos os anos, a Igreja no Brasil e na maioria dos paises da América Latina e do Caribe, comemora o Mês da Bíblia, com estudos de temas bíblicos e celebrações especiais. Para 2010, a CNBB, juntamente com as Instituições da Animação Bíblica da Pastoral, definiu o Livro de Jonas, como texto de estudo do Mês da Bíblia. São muitos os grupos de família, de catequese, das pastorais e dos movimentos, que se reúnem em torno da Palavra, para estudar e rezar a partir do tema do Mês da Bíblia. As iniciativas em vista da sua comemoração culminam com a celebração do Dia da Bíblia, último domingo de setembro.

Ao longo de todo este ano e, de modo especial em setembro, somos convocados/as a estudar e refletir o tema e o lema, inspirados no livro de Jonas: Jonas, Conversão e Missão. “Levanta-te e vai à grande cidade” (Jn 1,2). É um convite a revermos, a partir da leitura do livro de Jonas, nossa prática no desempenho da nossa ação evangelizadora missão na Igreja e no mundo. À luz deste texto bíblico, somos desafiados/as a olhar para a missão, com horizontes amplos, na perspectiva da diversidade étnica, cultural e religiosa, buscando propagar o plano salvífico do Deus de bondade e misericórdia, para toda a humanidade.

LEIAM A BÍBLIA "Ela têm o poder de lhe comunicar a sabedoria que conduz à salvação pela fé em Jesus Cristo. Toda escritura é inspirada por Deus e é útil para ensinar, para refutuar, para corrigir, para educar na justiça, a fim de que o homem de Deus seja perfeito, preparado para toda obra.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

01 DE OUTUBRO DIA MUNDIAL DA TERCEIRA IDADE


Ter respeito pelos idosos
E muita dedicação,
Revelar sempre amizade
Com imensa gratidão.
Eles fazem-nos sonhar
Imaginar outros tempos...
Retribuimos com carinho
Amando com sentimento!


Igual não deve haver
Dão-nos a sua sabedoria.
Andam pelo caminho da vida,
Distribuindo alegria
Entercedendo o nosso dia-a-dia!
QUEM OUVE UM IDOSO ESTA GANHANDO UM TESOURO, ELES SÃO CAIXA DE SABEDORIA, BONS EXEMPLOS, PESSOAS COM EXPERIÊNCIAS DE VIDA.
TRATE COM CARINHO AMOR E DEDICAÇÃO!